Prazo processual em dias úteis: como contar no CPC, na CLT, nos Juizados e no processo penal
Perder prazo é o pesadelo de todo escritório, e boa parte dos erros vem da contagem: dia do começo, feriado local, recesso, intimação eletrônica. Veja as regras de cada rito e como pôr o prazo na agenda com folga.
A maior parte dos prazos perdidos não vem de esquecimento, mas de conta errada: contar dia corrido onde a lei manda contar dia útil, começar no dia da intimação em vez do seguinte, esquecer o recesso ou um feriado local. Este guia junta as regras de cada rito e termina com um jeito de não depender da memória.
Dias úteis ou corridos? Depende do rito
| Rito | Como conta | Regra |
|---|---|---|
| Cível (CPC) | Dias úteis | CPC, art. 219 |
| Trabalhista (CLT) | Dias úteis | CLT, art. 775 |
| Juizados Especiais Cíveis | Dias úteis | Lei nº 9.099/1995, art. 12-A |
| Penal (CPP) | Dias corridos | CPP, art. 798 |
No CPC, a contagem em dias úteis vale só para prazos processuais (art. 219, parágrafo único). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, seguem outra lógica. No processo penal, os prazos são contínuos e não param em domingo ou feriado.
Quando o prazo começa
A regra geral é excluir o dia do começo e incluir o do vencimento (CPC, art. 224; CLT, art. 775; CPP, art. 798, § 1º). O que muda é o "dia do começo", que depende da forma de intimação (CPC, art. 231). Os dois casos mais comuns hoje:
- Diário da Justiça eletrônico (DJe). A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Disponibilizado numa segunda-feira, publicado na terça: o primeiro dia do prazo é a quarta.
- Intimação eletrônica no sistema do tribunal. O prazo corre do dia útil seguinte à consulta do teor da intimação (CPC, art. 231, V). Se ninguém abrir, a intimação se considera feita ao fim de 10 dias corridos do envio (Lei nº 11.419/2006, art. 5º, § 3º).
Suspensões, feriados e prorrogação
- Recesso de fim de ano. Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, no cível e no trabalhista (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
- Expediente anormal. Se o dia do começo ou do vencimento coincidir com expediente encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou com indisponibilidade da comunicação eletrônica, ele passa para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º).
- Feriado local. Quem recorre deve comprovar o feriado local no ato da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º). Consulte o calendário do tribunal antes de contar.
- Processo penal. O prazo corre em domingo e feriado, mas, se terminar num deles, vai para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, § 3º).
Os prazos mais usados
| Ato | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Contestação (cível) | 15 dias úteis | CPC, art. 335 |
| Apelação e contrarrazões | 15 dias úteis | CPC, art. 1.003, § 5º |
| Embargos de declaração (cível) | 5 dias úteis | CPC, art. 1.023 |
| Recurso no Juizado Especial Cível | 10 dias úteis | Lei nº 9.099/1995, arts. 12-A e 42 |
| Recurso ordinário (trabalhista) | 8 dias úteis | CLT, arts. 775 e 895 |
No processo civil, Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). Para saber o que a decisão diz antes de contar, veja Como ler uma sentença rápido.
Como não esquecer: o prazo na agenda
Contado o prazo, ele precisa estar na agenda de quem vai cumpri-lo, com um título que diga o que vence e em qual processo, como "Prazo da contestação, processo da Marta".
Uma boa prática é marcar dois lembretes: um alguns dias antes, para preparar a peça, e outro na véspera do vencimento. Dois cuidados:
- A agenda não calcula o prazo. Ela avisa na data que você marcar; a contagem continua sendo sua.
- Quem cumpre precisa ver. Se outra pessoa do escritório vai fazer a peça, o prazo entra também na agenda dela.
Quando a data chega num áudio do cliente, o Parrot transcreve o áudio na própria conversa, e a data fica por escrito para você conferir antes de contar. Veja a página Parrot para Advogados.
Conteúdo informativo, conferido com a legislação em 30 de setembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto nem o calendário do tribunal.
Perguntas frequentes
O prazo do CPC é contado em dias úteis?
Sim, os prazos processuais contados em dias consideram só os dias úteis (CPC, art. 219). Prescrição e decadência, que são prazos de direito material, não seguem essa regra.
No processo penal também são dias úteis?
Não. No CPP os prazos são contínuos e não param em domingo ou feriado (art. 798). Se terminarem num desses dias, passam para o dia útil seguinte (§ 3º).
Quando começa o prazo de uma intimação publicada no DJe?
A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
O recesso de fim de ano suspende os prazos?
Sim. No cível e no trabalhista, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
O Parrot calcula o prazo para mim?
Não. O Parrot transcreve e resume os áudios dos clientes; a contagem do prazo continua sendo sua.