Como resumir decisão judicial em PDF: sentença, acórdão e despacho sem ler tudo primeiro
O cliente mandou o PDF e quer saber o que o juiz decidiu. Veja o que o resumo de uma sentença, de uma decisão interlocutória, de um despacho e de um acórdão precisa trazer, e o que conferir no original antes de responder.
Para resumir uma decisão judicial em PDF, comece pelo tipo de pronunciamento: sentença, decisão interlocutória, despacho ou acórdão. Cada um pede um resumo diferente. Depois, confira no original três coisas que nenhum resumo dispensa: o dispositivo, o prazo e os valores. O resumo decide o que você lê primeiro, não o que você protocola.
Primeiro: que tipo de decisão é
O Código de Processo Civil divide os pronunciamentos do juiz em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (CPC, art. 203). O acórdão vem no artigo seguinte:
- Sentença: o pronunciamento que, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (art. 203, § 1º).
- Decisão interlocutória: todo pronunciamento de natureza decisória que não se enquadre como sentença (§ 2º). É o caso da decisão que concede ou nega uma tutela provisória (art. 1.015, I).
- Despacho: todos os demais pronunciamentos do juiz, de ofício ou a pedido da parte (§ 3º). Dá andamento ao processo.
- Acórdão: o julgamento colegiado proferido pelos tribunais (art. 204).
Nem tudo que vem do tribunal é acórdão: o relator decide sozinho em várias hipóteses (art. 932), e contra essa decisão cabe agravo interno para o colegiado (art. 1.021).
O que o resumo de cada uma precisa trazer
O tipo de pronunciamento diz o que procurar:
| Pronunciamento | O que o resumo precisa dizer | Recurso, em regra (CPC) |
|---|---|---|
| Sentença | O resultado de cada pedido (procedente, improcedente ou em parte), a condenação e os valores, honorários e custas, e o que houve com a tutela provisória | Apelação (art. 1.009), em 15 dias (art. 1.003, § 5º) |
| Decisão interlocutória | O que foi pedido, o que o juiz deferiu ou negou, o que tem de ser cumprido, por quem, até quando e se há multa | Agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015. Fora delas, a questão vai em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º) |
| Despacho | O que o juiz mandou fazer, quem faz e em quanto tempo | Não cabe recurso (art. 1.001) |
| Acórdão | Qual recurso foi julgado, o resultado, se houve voto vencido e o que mudou em relação à decisão recorrida | Depende do que foi julgado: confira caso a caso |
Contra qualquer decisão judicial cabem embargos de declaração, em 5 dias, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (arts. 1.022 e 1.023). A tabela vale para o processo civil. No Juizado Especial Cível, o recurso contra a sentença é de 10 dias (Lei nº 9.099/1995, art. 42). Na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário é de 8 dias (CLT, art. 895).
Acórdão: ementa, votos e resultado
Todo acórdão contém ementa (CPC, art. 943, § 1º). Ela já é um resumo, feito pelo próprio tribunal. O resumo de trabalho precisa ir além dela:
- O resultado proclamado. Proferidos os votos, o presidente anuncia o resultado do julgamento (art. 941). É ali que se vê se o recurso foi provido, negado ou provido em parte.
- O voto vencido. Quando existe, é declarado e faz parte do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento (art. 941, § 3º).
- O que foi substituído. O julgamento do tribunal substitui a decisão recorrida naquilo que foi objeto do recurso (art. 1.008). O resumo tem de dizer o que continua valendo e o que mudou.
- Os honorários. Ao julgar o recurso, o tribunal majora os honorários fixados antes, sem passar dos limites da fase de conhecimento (art. 85, § 11).
O que conferir sempre no original
1. O dispositivo
Na sentença, é a parte em que o juiz resolve as questões principais que as partes submeteram (art. 489, III), e fica perto do fim. Leia inteiro: "procedente" e "procedente em parte" ocupam a mesma linha de um resumo e mudam tudo para o cliente. No acórdão, vá à conclusão do voto vencedor e ao resultado proclamado. A ordem de leitura e os prazos de cada rito estão no guia Como ler uma sentença rápido.
2. O prazo
O prazo do recurso conta da data em que o advogado é intimado da decisão (art. 1.003), em dias úteis (art. 219). As decisões são datadas e assinadas pelo juiz (art. 205), mas essa data não é o começo do prazo. Quando a decisão manda a parte fazer algo, confira no texto o prazo que o juiz fixou. Se nem a lei nem o juiz fixarem, são 5 dias (art. 218, § 3º). A contagem está em Prazo processual em dias úteis.
3. Os valores
Condenação, multa, correção, juros e o percentual de honorários, que em regra fica entre 10% e 20% (art. 85, § 2º). Um dígito trocado no resumo vira informação errada para o cliente. Se o erro estiver na própria sentença, o juiz pode corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo mesmo depois de publicá-la (art. 494, I). Também cabem embargos de declaração, que interrompem o prazo dos outros recursos (art. 1.026).

O risco de confiar só no resumo
Resumo erra de três jeitos: omite um pedido negado, troca um número ou dá como certo o que a decisão condicionou. Vale para o resumo do estagiário e para o da IA. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB trata o que a IA gera como material a revisar. Ela orienta que:
- o julgamento profissional não seja feito por IA sem supervisão humana (item 3.1);
- a dependência excessiva dessas ferramentas não substitua a análise do advogado (item 3.3);
- em litígios, o advogado revise integralmente as saídas da IA antes de apresentá-las em processos judiciais e não confie só nelas (item 3.7);
- o uso de IA seja formalizado ao cliente por escrito, antes de começar, inclusive na análise de documentos (itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.4).
Há também o sigilo. Ações de divórcio, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189, II), e o dever de sigilo é do advogado (Código de Ética e Disciplina, art. 35). A Recomendação pede diligência na escolha do fornecedor, que deve proteger as informações e permitir que os dados não sejam usados para treinar IA (item 2.2), e a observância da LGPD antes de inserir dados confidenciais na ferramenta (item 2.5). Há um modelo de cláusula para o contrato em Chatbot e IA no escritório de advocacia.
Roteiro: do PDF ao resumo conferido
- Identifique o tipo de pronunciamento.
- Faça ou peça o resumo com os campos da tabela.
- Abra o original no dispositivo, ou na conclusão do voto, e compare com o resumo.
- Veja a data da intimação no sistema do tribunal e lance o prazo na agenda.
- Só então escreva ao cliente: o que foi decidido, o que acontece agora e até quando.
Como o Parrot resume a decisão no WhatsApp
É comum o cliente mandar o PDF da decisão antes de você ver a intimação. No plano Pro do Parrot, basta responder ao arquivo com @parrot resume. O resumo sai em texto, sem links, na própria conversa, como resposta ao arquivo. Os dois lados da conversa veem, então complete com a sua orientação depois de conferir o original. Vale para PDF e Word (.docx) de até 15 MB.

Decisão longa, como uma sentença de 60 páginas, é lida por partes e leva mais tempo: o Parrot avisa antes. O começo e o fim sempre entram, e é no fim que fica o dispositivo. Quando o documento é longo demais, o resumo avisa que uma parte do meio ficou de fora.
Para petição, contrato e notificação, veja Como resumir PDF de processo no WhatsApp. Os limites:
- PDF escaneado não é lido. Foto de documento e PDF que é quase todo imagem também não. O Parrot avisa, em vez de inventar um resumo.
- PDF com senha, planilha e apresentação ficam de fora.
- O resumo é triagem. O prazo corre da intimação oficial, e a decisão original continua sendo a referência.
O Pro custa R$ 59,90 por mês e inclui tudo do plano Basic (R$ 29,90 por mês), que transforma em texto os áudios das conversas individuais. Dá para começar pelo teste grátis de 7 dias, sem cartão, e passar para o Pro na área do cliente. Quem já paga o Basic paga só a diferença entre os dois planos (R$ 30,00).
Conteúdo informativo, conferido com a legislação em 30 de setembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre sentença, decisão interlocutória e despacho?
Sentença é o pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento de natureza decisória que não é sentença. Despachos são os demais pronunciamentos do juiz (CPC, art. 203, §§ 1º a 3º).
O que é acórdão e o que ele precisa conter?
É o julgamento colegiado proferido pelos tribunais (CPC, art. 204). Todo acórdão contém ementa (art. 943, § 1º), e o voto vencido, quando há, é declarado e faz parte dele (art. 941, § 3º).
Cabe recurso contra despacho?
Não. O CPC diz que dos despachos não cabe recurso (art. 1.001). Já o pronunciamento de natureza decisória que não é sentença é decisão interlocutória (art. 203, § 2º), e contra ela cabe agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015.
O prazo para recorrer conta da data que está no PDF?
Não. O prazo conta da data em que o advogado é intimado da decisão (CPC, art. 1.003), em dias úteis (art. 219). A data que aparece no documento é a que o juiz pôs ao assinar a decisão (art. 205), não a da intimação.
Um resumo feito por IA substitui a leitura da decisão?
Não. A Recomendação 001/2024 da OAB orienta que o julgamento profissional não seja feito por IA sem supervisão humana (item 3.1) e que o advogado revise integralmente o que a IA gera antes de apresentar em processos judiciais (item 3.7). Dispositivo, prazo e valores se conferem no original.
O Parrot resume decisão em PDF escaneado?
Não. PDF escaneado, foto de documento e PDF que é quase todo imagem não são lidos, e o Parrot avisa em vez de inventar. O resumo com "@parrot resume", do plano Pro, funciona com PDF que tem texto e com Word (.docx), até 15 MB.